Governador veta parcialmente projeto sobre a Polícia Civil
O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais recebeu, na Reunião Ordinária desta terça-feira (6/7/10), mensagem do governador encaminhando o Veto Parcial à Proposição de Lei Complementar 120. Oriunda do Projeto de Lei Complementar (PLC) 60/10, de autoria do governador, a proposição faz alterações na estrutura das carreiras dos policiais civis. Ao vetar parcialmente a matéria, o governador Antonio Anastasia alegou inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.
A Proposição de Lei Complementar 120 altera a carreira estabelecida na Lei Complementar 84, de 2005, e na Lei 5.406, de 1969 (Lei Orgânica da Polícia Civil), no que se refere aos requisitos para o ingresso nas carreiras e à estrutura do órgão. As principais alterações são: a exigência de curso superior para o ingresso nas carreiras da Polícia Civil; a criação da carreira de investigador de polícia; o nivelamento das carreiras de médico legista, perito criminal, escrivão e investigador de polícia; e o direito às policiais civis de aposentadoria voluntária após 25 anos de contribuição.
Os dispositivos vetados foram o parágrafo 1º do artigo 20-E e o artigo 20-G. Nas razões do veto citadas na mensagem, Anastasia explica que a matéria em questão é de iniciativa privativa do governador, por tratar do regime jurídico dos servidores públicos. Os dispositivos vetados resultam de modificações propostas durante a tramitação do PLC 60/10 na Assembleia.
Além desse motivo, o governador afirma que o parágrafo e o artigo vetados contrariam o interesse público. Segundo ele, o parágrafo 1º do artigo 20-E estabelece critério para cálculo do Adicional de Desempenho (ADE) dos policiais civis que difere da regra geral adotada para todos os servidores civis e militares. A regra geral considera sempre o resultado da última avaliação de desempenho concluída, e não a média de todas as avaliações de desempenho anteriores à apuração do valor do adicional (como prevê o dispositivo vetado).
Também o artigo 20-G da Lei Complementar 84, na análise do Executivo, contraria o interesse público. Segundo a mensagem, não é possível conceder o ADE sem que o servidor tenha sido submetido à avaliação periódica de desempenho individual. Além disso, continua a justificativa, em 2007 já havia normas que possibilitavam a implementação da avaliação de desempenho individual no âmbito da Polícia Civil, não se justificando tratamento diferenciado. (Fonte: ALMG)
Encerrada discussão de PEC sobre carreira e ingresso de oficiais da PM
Não houve quórum na tarde desta quinta, 8/7, para votação da em 1º turno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 59/10, que insere, como carreira jurídica militar do Estado, a dos oficiais da Polícia Militar, ao mesmo tempo em que estabelece como requisito para ingresso no quadro de oficiais da corporação a formação em Direito (acrescenta os parágrafos 3º e 4º ao artigo 142 da Constituição do Estado). O Projeto de Lei Complementar (PLC) 61/10 está em discussão em 1º turno e altera a Lei 5.301, de outubro de 1969, que contém o Estatuto dos Militares do Estado de Minas Gerais. Somente na próxima terça, dia 13/7, haverá reunião no plenário novamente.
A Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, também tramita na Assembleia Legislativa e deverá ser votada na próxima semana. Somente depois de votada a LDO é que os deputados poderão sair para o recesso parlamentar.
Adelmo é considerado um dos mais atuantes deputados mineiros pela sua história de coragem e luta na ALMG. É autor do Código de Saúde, um importante instrumento de fiscalização e implantação do SUS... 

